Notícia

2020/04/27

Prefeitura publica novo decreto que recomenda uso de máscara

Prefeitura publica novo decreto que recomenda uso de máscara

O novo decreto foi público na manhã desta segunda-feira, 27, no Portal de Transparência do Município com a seguinte recomendação:


Fica recomendado a toda a população, no território do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, a utilização de máscaras domesticas de proteção, em especial quando houver a necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.

Este decreto Executivo entra em vigor a a partir de 04  de maio de 2020

Veja abaixo o decreto na íntegra:


DECRETO Nº 17, DE 27 DE ABRIL DE 2020


Dispõe sobre o uso de máscaras domésticas à população, no âmbito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, com vistas a estabelecer medidas de contenção do contágio da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para preservar e assegurar manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens de primeira necessidade;CONSIDERANDO que o uso de qualquer tipo de máscara, mesmo as feitas em domicílio, associada a lavagem de mãos, etiqueta respiratória, uso de álcool gel e distanciamento social, aumentam, significativamente, a proteção da população em geral contra a COVID-19, servindo como barreira parcial para a transmissão do vírus e impedindo a disseminação pelo contato com gotículas infectantes;CONSIDERANDO o teor da nota de esclarecimento expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia em 03 de abril de 2020, bem como a Nota Técnica GVIMS/CGTES/ANVISA N. 04/2020, de 31 de março de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, as quais dispõem sobre a utilização de máscaras como forma de evitar a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO a Nota Informativa Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre critérios a serem observados para a produção de máscaras caseiras;D E C R E T A:Art. 1º Fica recomendada a toda a população, no território do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, a utilização de máscaras domésticas de proteção, em especial quando houver necessidade de contato com outras pessoas, de deslocamento em vias públicas, de compras de gêneros de primeira necessidade ou de outra medida que interrompa, provisoriamente, o isolamento social.Parágrafo único. Recomenda-se que a população observe o uso de máscaras domésticas de proteção, na forma do caput deste artigo, aderindo de forma plena tal prática e se mantendo assim, enquanto perdurar a pandemia.Art. 2º Os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, sendo que a confecção deve ser orientada nos termos da recomendação emitida pela Secretaria de Município de Saúde.Art. 3º As máscaras de uso profissional deverão ser utilizadas apenas por profissionais de saúde, por profissionais de apoio que prestarem assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19 e por pacientes nas hipóteses recomendadas pelo Ministério da Saúde, sendo vedadas, nestes casos, a utilização de máscaras domésticas.Art. 4º A utilização de máscaras de proteção não importará em prejuízo à observância das demais recomendações profiláticas e de isolamento social expedidas pelas autoridades públicas.Art. 5º No desenvolvimento das atividades essenciais e no comércio em geral, quando autorizado o seu funcionamento, os colaboradores que desenvolvem atividade de atendimento ao público, deverão, obrigatoriamente, fazer o uso das máscaras domésticas, que deveram ser cedidas pelos proprietários do estabelecimentos, nos termos previstos neste Decreto Executivo e sob orientação das normativas do Ministério da Saúde.Art. 6º Fica recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.Art. 7º Este Decreto Executivo entra em vigor a partir de 04 de maio de 2020.Gabinete, Ponte Alta do Tocantins aos 27 dias do mês de abril de 2020.



Kleber Rodrigues de Sousa


Prefeito Municipal



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