Atribuições da Diretor Executivo:
§1º Compete especificamente ao Diretor Executivo:
I - representar o PREVIPONTE em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II - comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário;
IV - propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do PREVIPONTE;
V - nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PREVIPONTE;
VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;
VII - despachar os processos de habilitação a benefícios, bem como, conceder benefícios por meio de ato administrativo próprio (portarias);
VIII - movimentar as contas bancárias do PREVIPONTE conjuntamente com o Diretor Financeiro do RPPS;
IX - fazer delegação de competência aos servidores do PREVIPONTE;
X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.
XI - Para melhor desenvolvimento das funções do PREVIPONTE, o Diretor Executivo poderá requisitar servidores do Poder Executivo com ônus para a origem, para auxiliar nas funções administrativas.