Notícia

2020/03/21

Prefeitura de Ponte Alta do Tocantins assina decretos que amparam medidas de combate ao coronavírus

O que pode funcionar ou não com decreto municipal

A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, por meio de decretos, têm atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, orientadas pelo Governo de Estado, pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde.

A medida tem como finalidade  garantir a saúde e bem-estar de cada munícipe, tendo em vista que o Município é uma cidade turística e está localizado na região do Jalapão que ficou em terceiro lugar em termo de visitação turística em 2019 do Brasil.

A consulta às decisões da municipalidade é aberta e pode ser feita no Portal de Transparência do Município e redes sociais. Segue abaixo relação dos decretos e descrições:

·        Decreto nº 06/2020 de 16 de março de 2020

Recomendação de suspensão das aulas municipais, como medidas preventivas de enfretamento COVID19.

·        Decreto nº 07/2020 de 19 de março de 2020

Ação de medidas do âmbito municipal para enfretamento COVID19 (forma de funcionamento), dos serviços de públicos, eventos e festas, turismo, funcionamento de pousada, bares, lanchonetes e restaurantes.

·        Decreto nº 08/2020 de 19 de março de 2020: Prorrogação das aulas no âmbito municipal.

·        Decreto nº 10/2020 de 23 de marco de 2020: Ação de medidas severas no âmbito municipal para enfretamento da pandemia COVID19, sendo fechamento total ou suspensão de alguns serviços, sendo publico ou privado no período de 30 dias, podendo ser prorrogado ou revogado.

Além das ações de competência municipal já definidas por decreto do Poder Executivo somadas a atos administrativos de secretarias, a Prefeitura está em alerta permanente para a atualização de medidas necessárias para a segurança da população e de agentes públicos em atuação ante à pandemia de coronavírus.



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