Notícia

2020/07/23

DECRETO Nº 38/2020 de 16 de julho de 2020

decreto 38/2020

O novo decreto  suspende  os atendimentos da sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins –TO, a partir do dia 27 de julho de 2020 a 07 de agosto de 2020. 

A medida faz parte das medidas de enfrentamento do coronavírus (COVID-19)

Veja abaixo o decreto: 

DECRETO Nº 38/2020 de 16 de julho de 2020

“Dispõe sobre a suspensão do atendimento da sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins–TO, demais Secretarias e da outras providências”.

KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 10/2020 de 23 de março de 2020 que decretou situação de emergência no Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, que definem medidas para enfrentamento da pandemia do novo Corona vírus (COVID-19). 

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, qual registra os casos de contaminação e contaminação comunitária.

DECRETA:

Art. 1.º Fica suspenso os atendimentos da sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins –TO, a partir do dia 27 de julho de 2020 a 07 de agosto de 2020.  

Art. 2.º Fica todos os serviços da sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins-TO em atendimento home office - através de e-mail e telefone disponibilizados.

Art. 3.º Ficam as demais Secretarias a critério da adesão de escala ou atendimento em home – office, por igual período. 

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogando as disposições em contrario em especial o Decreto n° 36 de 14 de julho de 2020,    podendo ser revogado e prorrogado.

Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Alta do Tocantins, 16 de julho de 2020.



KLEBER RODRIGUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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