Redificação do Decreto N° 37/2020, de 15 de julho de 2020.
Decreto N° 37/2020, de 15 de julho de 2020.
Retifica e complementa as disposições do Art. 2º do Decreto nº 35/2020 que definem medidas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus e aplicação de multa, de outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar o art. 2º do Decreto nº 35 de 13 de julho de 2020 na forma estabelecida abaixo;
Art. 2º - Fica ainda estabelecido a suspensão de atendimentos em mesas nos locais como, Restaurantes, Lanchonetes, Padarias, Pizzarias, Sorveterias, Conveniências, Bares e Distribuidoras de Bebidas, podendo os mesmos fazer a venda Delivery.
Paragrafo único: fica responsável o proprietário do estabelecimento que não efetivar o controle de pessoas no local, como quantidade estabelecida por clientes ou o distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) entre cada um ou que de causa a movimento de pessoas em suas calçadas.
Art. 2º - entrará em vigor na data de sua públicação.
Ponte Alta do Tocantins –TO, 15 de julho de 2020.
Kleber Rodrigues de Sousa
Prefeito Municipal