Notícia

2020/07/15

Redificação do Decreto N° 37/2020, de 15 de julho de 2020.

redificação do decreto 35/2020

Decreto N° 37/2020, de 15 de julho de 2020.

Retifica e complementa as disposições do Art. 2º do Decreto nº 35/2020 que definem medidas para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus e aplicação de multa, de outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar o art. 2º do Decreto nº 35 de 13 de julho de 2020 na forma estabelecida abaixo;

Art. 2º - Fica ainda estabelecido a suspensão de atendimentos em mesas nos locais como, Restaurantes, Lanchonetes, Padarias, Pizzarias, Sorveterias, Conveniências, Bares e Distribuidoras de Bebidas, podendo os mesmos fazer a venda Delivery.

Paragrafo único: fica responsável o proprietário do estabelecimento que não efetivar o controle de pessoas no local, como quantidade estabelecida por clientes ou o distanciamento social de 1,5 (um metro e meio) entre cada um ou que de causa a movimento de pessoas em suas calçadas.

 Art. 2º - entrará em vigor na data de sua públicação.

Ponte Alta do Tocantins –TO, 15 de julho de 2020.



Kleber Rodrigues de Sousa 

Prefeito Municipal 



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