2020/08/18
Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para a COVID-19 é crime!
ATENÇÃO
Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para a COVID-19 é crime!
Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do Poder Público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Pena: detenção de 1 mês a 1 ano e multa
Coloque-se no lugar do outro, não espalhe o vírus, essa luta é de todos!