Notícia

2020/06/01

Prefeitura decreta reabertura de Academias

decreto 28/2020

A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins-TO, publicou no Portal da Transparência do Município nesta ultima sexta-feira, 29, o Decreto Municipal n° 28/2020, de 28 de maio de 2020 que dispõe a reabertura de Academias privadas, mantendo-se rígido controle de acesso para evitar aglomerações, estimulando-se a lavagem das mãos, uso obrigatorio de mascaras a todos os alunos, o uso de álcool em gel 70% e a observância de possiveis quadros gripáis ou sidromes respiratórias.

Veja o decreto abaixo na íntegra

Decreto N° 28/2020, de 29 de maio de 2020.

Dispõe sobre o funcionamento de academias privadas no âmbito Municipal de Ponte Alta do Tocantins-TO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde, que reitera os Boletins Epidemiológicos e controle dos casos dentro do ambito municipal, o seguimento às medidas de distanciamento social, uso obrigatório de mascaras que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º - A reabertura de Academias privadas, mantendo-se rígido controle de acesso para evitar aglomerações, estimulando-se a lavagem das mãos, uso obrigatório de mascaras a todos os alunos, o uso de álcool em gel 70% e a observância de possíveis quadros gripais ou síndrome respiratórias.

Art. 2º - Ficam proibidas aglomerações superior a 05(cinco) alunos no interior do estabelecimento, ficando esse controle de responsabilidade do instrutor e proprietário, que estipule a proibição de abraços e apertos de mão, a fim de evitar possível contato físico e posterior contaminação.

Art. 3º - Fica proibido o uso comunitário de copos devendo os alunos fazer uso de descartáveis.

Art. 4º - As recomendações estabelecidas neste Decreto poderão ser ajustadas, a qualquer tempo, para atender outras orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual e Municipal da Saúde.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário em especial o artigo 4º do decreto nº 19 de 06 de maio de 2020.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor no dia 01 de junho de 2020.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins -TO reforça seu compromisso humanitário em zelar pela vida, ao somar esforços com todos os organismos governamentais, não governamentais e privados, contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), que assola todo o Mundo.

Sem mais a informar.

Ponte Alta do Tocantins –TO, 29 de maio de 2020.



Kleber Rodrigues de Sousa

Prefeito Municipal


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