Notícia

2020/05/13

Prefeitura decreta instalação de Barreiras Sanitárias

Decreto Municipal n ° 22
A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, publicou na manhã desta quarta-feira, 13, o Decreto Municipal n° 22/2020, de 13 de maio de 2020, que institui a instalação de Barreiras Sanitárias para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). 
As instalações das barreiras terão início nesta sexta-feira, 15 de maio de 2020.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 22/2020, DE 13 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI BARREIRA SANITÁRIA PARA ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88);
CONSIDERANDO a disseminação do Coronavírus (COVID-19), já havendo veiculações na imprensa noticiando diversos casos de infecções no Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde pela identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que o Município vem adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para ao menos amenizar os severos efeitos econômicos em sua decorrência, destacando-se o disposto nos decretos: Decreto Municipal n° 19/2020.
DECRETA:
Art. 1º - A partir do dia 15 de maio de 2020, ficam instituídas as barreiras sanitárias nas entradas da cidades enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID- 19), todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, salvo para:I    - Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;II    - Pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento;III    - Transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;IV    – Pacientes oriundos dos Municípios que tem competência para referenciar atendimentos de saúde, devendo apresentar comprovante de marcação do exame/consulta;Art. 2º - Determino que sejam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Ponte Alta do Tocantins –TO. Art. 3º - O descumprimento de qualquer dos dispositivos contidos no presente Decreto poderão implicar em penalidades civis, administrativas e criminais.
Art. 4º - Expeça-se ofício a Policia Militar, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas já adotadas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o estado de emergência em saúde para enfrentamento a pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS - TO, aos 13 dias do mês de maio de 2020.



Kleber Rodrigues de Sousa


PREFEITO MUNICIPAL

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