Notícia

2021/03/02

Decreto Municipal suspende atendimentos ao público nas sedes do Poder Executivo

Decreto Municipal suspende atendimentos ao público nas sedes do Poder Executivo

O prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Kleber do Sacolão, assinou novo decreto com medidas mais severas contra a propagação do novo coronavírus. O documento considera as medidas que vem sendo tomadas por diversos órgãos públicos, e o crescente aumento do número de casos de pessoas contaminadas no Município.

O Decreto nº 06/2021 suspende os atendimentos ao público das sedes Administrativas do Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, a partir desta quarta-feira, 3, por 15 (quinze) dias consecutivos. 

Estarão realizando atendimentos internos os serviços das secretarias, incluindo os da Arrecadação, pelo e-mail prefeituradepontealta2017@gmail.com, por telefone ou agendamento prévio.

Servidores comissionados, Contratos e Efetivos de todas as Secretarias deverão cumprir a jornada de trabalho interna, bem como todos os serviços essenciais.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 06 DE 02 DE MARÇO DE 2021.

“Dispõe sobre a suspensão do atendimento das sedes da Administrativas do Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, e da outras providências”

CONSIDERANDO a especificação da Constituição Federal, quanto à garantia a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, N° 6.065, de 13 de março de 2020, que Determina ação preventiva para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Ato número 09, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, que determina a suspensão dos atendimentos externo na Casa Legislativa, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO o Decreto N° 109, do Poder Judiciário Tocantinense, que institui restrição do acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau;

CONSIDERANDO as medidas e os esforços que vem sendo empenhados por diversos órgãos públicos e institucionais contra a proliferação do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Ponte Alta do Tocantins -TO resolve:

KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º- Fica suspenso os atendimentos ao público das sedes Administrativas do Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, a parti do dia 03 de março de 2021, por 15 (quinze) dias consecutivos.  

Art. 2º- Fica os serviços das Secretarias incluindo Arrecadação a disposição para atendimento interno através de e-mail, telefone ou agendamento prévio.

Parágrafo Único: os agendamentos poderão ser feitos pelo telefone: (63) 3378-1397 ou e-mail: prefeituradepontealta2017@gmail.com

Art. 3º- Fica decretado que cumprirão a jornada de trabalho internamente os seguintes cargos: Comissionados, Contratos e Efetivos de todas as Secretarias.

Art. 4º- Cumprirão jornada normalmente os servidores de prestação de serviços essenciais como Coleta de Lixo, Urgência e Emergência, para não atrapalhar o bom andamento do atendimento a comunidade. 

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser revogado e prorrogado a qualquer momento.

Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Alta do Tocantins, 02 de março de 2021.


KLEBER RODRIGUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL


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