Notícia

2021/03/01

Decreto Municipal proíbe prática esportiva para evitar aglomerações

Decreto Municipal proíbe prática esportiva para evitar aglomerações

A Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins tomou mais uma medida contra o novo coronavírus. O aumento dos casos registrados pela Secretaria Municipal de Saúde levaram a Gestão a proibir aglomerações, considerando a garantia da proteção à saúde dos cidadãos.

O decreto nº 05/2021 publicado nesta segunda-feira, 1º de março, proíbe a prática de atividades esportivas em todo o âmbito municipal de Ponte Alta do Tocantins/TO, em espaços públicos e privados, zona urbana ou rural, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação.

O decreto começar a valer hoje. Confira na íntegra:

DECRETO Nº 005/2021, DE 01 DE MARÇO 2021.

Dispõe sobre a adoção de medidas no âmbito municipal para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a especificação da Constituição Federal, quanto à garantia a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, N° 6.065, de 13 de março de 2020, que Determina ação preventiva para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Ato número 09, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, que determina a suspensão dos atendimentos externo na Casa Legislativa, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO o Decreto N° 109, do Poder Judiciário Tocantinense, que institui restrição do acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau;

CONSIDERANDO as medidas e os esforços que vem sendo empenhados por diversos órgãos públicos e institucionais contra a proliferação do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Ponte Alta do Tocantins -TO resolve:

DECRETA

Art. 1º - Fica determinado, a proibição de atividades esportivas em todo o âmbito municipal de Ponte Alta do Tocantins/TO, quais sejam eles, em espaços públicos e privados, zona urbana ou rural, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e a sobrecarga no sistema de saúde.

Art. 2º - Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário em especial os art. Nº 03,04,05 do decreto nº 48 de 30 de setembro de 2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, 01 de Março de 2021.



KLEBER RODRIGUES DE SOUSA

Prefeito Municipal


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