Notícia

2019/09/10

Brigada Civil Municipal atua no combate efetivo de queimadas

Brigada Civil Municipal no combate efetivo de queimadas

SECOM/Cleber Matos

Com a estiagem deixando a vegetação mais seca, o que ocasiona uma espécie de combustível para o início dos incêndios, além das criminosas que hoje é causador de 85% das queimadas do município, a equipe da Brigada Civil Municipal é constantemente acionada para controlar os focos de incêndio que ocorrem em Ponte Alta do Tocantins. A atuação também tem um trabalho preventivo, realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMAT).  

 Conforme dados da Brigada, a maior incidência das queimadas é registrada na região rural, causando perda da fauna e da flora local. Criminosos ou acidentais, os incêndios têm exigido um trabalho intenso da Brigada Civil Municipal, e da SEMAT.

Brigada Civil Municipal

 A Brigada Civil Municipal é uma conquista para a Cidade e foi elaborada devido a demanda de focos de fogos nas zonas urbanas e rurais. Com isso, a Prefeitura amplia a segurança para os munícipes. Um exemplo foi à reestruturação da brigada com o numero de efetivos e entrega de novos equipamentose uniformes.

 

Conscientização da população

 

A SEMAT reforça a importância dos cidadãos agirem de forma consciente, uma vez que as queimadas trazem sérios riscos para a saúde humana e para o meio ambiente. “A queima em áreas de terrenos baldios ou próximos às vias públicas causam sérios riscos de acidente, pois a fumaça atrapalha a visibilidade de motoristas e pedestres. É importante ressaltar que o fogo causa riscos para quem o coloca, para os moradores do entorno e aos profissionais que o combatem. Por isso, é de extrema importância que a população se conscientize, evitar jogar bituca de cigarro no mato, e atear fogo em terrenos a fim de fazer a limpeza. Precisamos da colaboração de todos para diminuir essa incidência e evitar maiores transtornos”, afirmou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Decreto Federal e Portaria Estadual

O Decreto 9992/19 | Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019 suspende a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

E já está publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins no dia, 1º, a Portaria 180/2019, assinada pelo presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Marcelo Falcão Soares, que suspende a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada em todo o território do estado do Tocantins. A suspensão é motivada pelo período de estiagem e está em vigor até o dia 20 de novembro próximo.

Queimada é crime

Atear fogo em terrenos e matas é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de multa e detenção. Pode ser enquadrado nesse crime quem causar poluição de qualquer natureza, em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais; ou ainda a destruição da flora. Para denunciar crimes ambientais, ligue para 0800-631155

 

Para denunciar incêndios e queimadas, ligue para:

·         (63) 9988-0030 - Denúncias Queimadas (WhatsApp)

·         0800-631155 -  Linha Verde

·         63 3378-1134 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

·         190 - Polícia Militar

·         193  - Corpo de Bombeiros


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