Não faça queimadas, por favor!
As queimadas e incêndios provocados em nosso Município alcançam todos os anos dimensões gigantescas. Neste, em especial por conta da pandemia da Covid-19, a fumaça gerada na ação agrava ainda mais o cenário. Pensando nisso podemos seguir 10 dicas simples que podem salvar a fauna e flora e saúde de todos nós!
COMO EVITAR:
1 – Jamais atear fogo em área de vegetação ou roçado/desmatada sem a devida autorização e supervisão do órgão ambiental;
2 – Para as propriedades rurais, manter sempre aceiradas e o grupo de vizinhos sempre atentos a qualquer surgimento de queimada;
3 – Na zona urbana, todo proprietário de terreno deve manter sua propriedade limpa, com pouca ou nenhuma vegetação;
4 – Não usar o fogo como agente de limpeza, em quaisquer que seja o local ou para renovar a pastagem;
5 – Não queimar lixo, folhagens, galhadas e entulhos, principalmente se for próximo de áreas de vegetação (este tipo de material deve ser destinado para o local certo, e não queimado);
6 – Não lançar “bituca” de cigarro pela janela do veículo quando trafegar por rodovias ou estradas vicinais, pois a vegetação seca pega fogo com muita facilidade, devido à baixa umidade do período de estiagem;
7 – Quando, em acampamentos, ter o máximo de cuidado na hora de acender fogueiras, velas, lamparinas e lampiões. Só acender fogueiras em local limpo e sem nenhuma vegetação em volta ou próxima ao rio. Quando for deixar o acampamento ou não mais utilizar a fogueira, certificar-se de que as brasas já foram todas apagadas e resfriadas e preferencialmente enterrar os resquícios da fogueira;
8 – Não soltar balões, pois além do fato de ser perigoso é crime, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9605/98). O balão pode cair ainda aceso em áreas de vegetação, ocasionando um incêndio florestal, sendo assim uma ameaça ao nosso meio ambiente;
9 – Lembrar sempre que ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998, provocar incêndios em área de vegetação é crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa e para aqueles que causarem poluição que afete a fauna e a flora (colocar fogo em lixo, entulho, etc.), a mesma lei estipula uma pena de 2 a a 4 anos de reclusão mais multa;
10 – Terão situações em que o incêndio já iniciou, será necessário que o combate seja iniciado o mais breve possível, portanto, aquela pessoa que presenciá-lo, deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar pelo fone 193, a Defesa Civil no fone 199, ou Brigada Civil Municipal (63) 991268015, manter-se calmo e identificar-se, informando a localização exata e informar um ou mais pontos de referência para que as equipes encontrem o local de forma mais rápida.
AÇÃO EFETIVA
Embora a legislação ambiental já determine que na cidade as queimadas são proibidas durante todo o ano e que na zona rural, há restrições e no período da seca é que o alerta se intensifica, este ano, o município atuará no combate às queimadas com 10 brigadistas de prontidão para atuar na cidade e também na zona rural. Uma importante parceria entre a Secretaria de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros.