2021/02/04
Decreto N° 002/2021, de 03 de fevereiro 2021
“Dispõe sobre o recesso e feriadoe da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos Municipal de todas as repartições públicas do Município de Ponte Alta do Tocantins, RECESSO a parti do dia 15 a 17 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º - Fica decretado que cumprirão se necessário a jornada regular de trabalho os seguintes cargos: Comissionados, Contratados e efetivos; serviços essenciais como: coleta de lixo, urgência e emergência da área da Saúde.
Art. 3º - Fica determinado, no período de 12 a 17 de fevereiro de 2021, o cancelamento de eventos carnavalescos e demais festividades em ambiente público ou privado, na zona urbana ou rural, em clubes, espaços de festas, pousadas, hotéis, bares, restaurantes, ou vias públicas, bem como, retiros de igrejas, para coibir aglomerações e minimizar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) e a sobrecarga no sistema de saúde.
Art. 4º - Esse decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se todas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, 03 de Fevereiro de 2021.
KLEBER RODRIGUES DE SOUSAPrefeito Municipal