Notícia

2020/10/07

CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONTEÚDO CULTURAL DIGITAL – PROJETO JALAPÃO CULTURA E ARTE

CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONTEÚDO CULTURAL
DIGITAL – PROJETO JALAPÃO CULTURA E ARTE
Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Cultura


EDITAL Nº 01\2020 DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO DE CONTEÚDO CULTURALDIGITAL – PROJETO JALAPÃO CULTURA E ARTE


A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, situada na Praça CapitãoAntônio Mascarenhas, S\N, Ponte Alta do Tocantins, Tocantins, inscrita no CNPJ sob o nº30.755.619.0001-77, e considerando as medidas para enfrentamento da emergência emsaúde pública decorrente do Coronavírus – Covid -19 e a necessidade de fechamentodas atividades culturais do Município, a suspensão de eventos culturais presenciais ereconhecendo a importância do setor cultural, torna público a quem possa interessar, queno período entre 06 de outubro de 2020 até às 17 horas e 59 minutos do dia 06 denovembro de 2020, estará aberto o processo para a seleção e premiação de Conteúdodigital artístico e cultural , visando validação cultural nas mídias sociais do Município dePonte Alta do Tocantins , nos termos da Lei emergencial nº 14.017 de 29 de junho de2020 - Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setorcultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida peloDecreto Legislativo nº 6, de 20 de Março de 2020. Assim, para atender o que pressupõena referida Lei Aldir Blanc no Art. 2º, Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios,aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentosdestinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economiasolidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como àrealização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pelainternet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.


Observadas as normas e condições do presente Edital.


1. DO OBJETO


O objeto do presente Edital é selecionar e premiar 96 (noventa e seis) projetos artísticose culturais, já finalizados, para exibição por meio das mídias digitais do Município dePonte Alta do Tocantins e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.2. DAS DEFINIÇÕES2.1 Entende-se por: Conteúdo digital artístico e cultural : obra audiovisual, jáproduzido, nas áreas da Música, Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, EconomiaCriativa, Pesquisa Cultural e Patrimônio Imaterial Cultural, que poderão ser: Monólogos Performance Apresentação de lives Apresentação de banda Oficina teórica ou prática Apresentação de Voz e teclado, violão ou Instrumental Expressões Culturais, Populares e oriundas de comunidades tradicionais,quilombolas. Vídeo arte


2.2 O conteúdo digital proposto deverá ser de duração mínima de 02 e máxima de 06Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturaminutos.


2.3 Não serão aceitos conteúdos digitais de caráter doutrinário religioso ou político, deeventos esportivos, de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, detelevendas, infomerciais; de propaganda política obrigatória partidária, veiculado emhorário eleitoral gratuito, programas de auditório independentemente de seremancorados por apresentador; obra jornalística; obra promocional; obra pornográfica;programa cuja finalidade principal seja o registro ou transmissão de eventos,competições esportivas, entre outros.


3. DO VALOR DO EDITAL


3.1 Será disponibilizado para o presente Edital o valor de R$ 65.924,74 (sessenta ecinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos) destinado àseleção de 96 obras já produzidas, para serem selecionadas e premiadas nos termosdeste Edital.3.2 As premiações obedecerão os seguintes critérios e valore:QUANTIDADE PONTUAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL20 prêmios primeiro destaque R$ 1.000,00 R$ 20.000,0075 prêmios segundo destaque R$ 600,00 R$ 45.000,0001 prêmio categoria originalidade R$ 924,74 R$ 924,74VALOR TOTAL PRÊMIOS R$ 65.924,743.3 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC por meio do FundoMunicipal de Educação – FME, fará o pagamento às obras selecionadas, em parcelaúnica, de acordo com Edital de seleção.


4. DA PARTICIPAÇÃO


4.1 Poderão se inscrever neste chamamento público pessoas físicas e jurídicasinteressadas na seleção e premiação de conteúdo digital artístico e cultural jáproduzidos, com comprovado conhecimento nas áreas da Música, Artesanato, ArtesVisuais, Audiovisual, Economia Criativa, Pesquisa Cultural, Patrimônio Imaterial Cultural,com o objetivo de premiação ao setor artístico/cultural afetado pelas restrições impostaspelas medidas de combate ao COVID-19.4.2 Os artistas poderão concorrer a apenas 01 (um) conteúdo digital artístico e culturalpor CPF, no presente Edital.4.3 Das condições para participação4.3.1.Brasileiro nato ou naturalizado.4.3.2 Comprovar atuação na área cultural (vide Subitem 4.1) para a qual pretendeser premiado, por meio de inscrição.4.3.3 Poderão participar desta seleção somente artistas sediados no Município de PonteAlta do Tocantins, há no mínimo 12 (doze) meses, completados e comprovados da datade publicação do presente Edital, tendo em vista que este processo tem por objetivoPrefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturafortalecer a produção artística pontealtensse, promover uma programação culturalqualificada para a população, premiar e difundir o trabalho de agentes culturais locais,com comprovado histórico de realizações na área cultural pretendida.


5. DO IMPEDIMENTO E VEDAÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO


5.1 Não poderão participar do presente processo de seleção:5.1.1 Os servidores efetivos ou comissionados vinculados à sede da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura – SEMEC, bem como de seus cônjuges e parentes emlinha direta;5.1.2 Artista que esteja impedido ou suspenso em contratar com a AdministraçãoPública no âmbito Federal, Estadual e Municipal.5.1.3 Também não serão admitidos como artistas, a qualquer título, empregados deentidades que mantenham contrato de gestão com a SEMEC de Ponte Alta doTocantins.5.1.4 Servidores públicos do Município de Ponte Alta do Tocantins; Estado ou União.6. DOS PRAZOSO presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas:a) Inscrições: 08/10/2020 a 14/10/2020;b) Análise de documentação 15/10/2020 a 19/10/2020c) Publicação dos selecionados: 20/10/2020;d) Período de recurso: 21/10/2020;e) Publicação do resultado dos recursos: 23/10/2020;f) Publicação dos selecionados para premiação: 06/11/2020;i) Liberação dos recursos: até 16/12/2020.


7. DAS INSCRIÇÕES


7.1 Antes de efetuar a inscrição no processo de seleção, o interessado deverá conhecero Edital em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.7.2 A inscrição deverá ser feita no período compreendido entre às 8 horas do dia 08 deoutubro de 2020 às 17 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2020, emformato digital, através do e-mail institucional smeponte@gmail.com7.3 Todo o processo de inscrição, documentos, seleção,recursos e acompanhamentodas propostas se dará, exclusivamente, pela via digital no e-mail institucionalsmeponte@gmail.com7.4 O formulário de inscrição (anexo) será disponibilizado pela Secretaria Municipal deEducação e Cultura – SEMEC de Ponte Alta do Tocantins.7.5 De forma legível o nome, o CPF/CNPJ, o endereço, contatos telefônicos e o e-maildo artista.7.6 No caso de pessoa jurídica, MEI (Microempreendedor Individual), incumbe aoPrefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturarepresentante legal a inscrição.7.7 Para fins de inscrição de conteúdo digital artístico e cultural serão consideradoscomo mesmo artista a pessoa física e a pessoa jurídica quando seus proprietários,sócios, diretores ou representantes legais tiverem propostas inscritas em seu nomecomo pessoa física.7.8 O artista deverá fazer o preenchimento completo do formulário, anexandodocumentos e demais conteúdos exigidos pelo Edital.7.9 O artista deverá preencher todos os campos e anexar os documentos obrigatórioscorrespondentes aos anexos deste Edital, que serão analisados na primeira etapa doprocesso, denominada de “Comissão de Habilitação”.7.10 É reservado à SEMEC, o direito de exigir, após a confirmação da seleção dosinteressados, a apresentação do documento original.7.11 O ato de inscrição das propostas implica na aceitação do estipulado neste Edital,seus anexos e nas demais normas que o integram.7.12 No ato da inscrição o artista receberá um número de protocolo, que passará a sero número de identificação do mesmo.7.13 O artista deverá fazer o preenchimento integral do formulário digital, preencher asabas e anexar os seguintes documentos obrigatórios:6.12.1 Pessoa Física:a) Ficha de Inscrição (Anexo I);b) Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto que comprove a suanacionalidade;c) Comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF);d) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária,carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel).e) Regularidade do CPF, comprovação de situação regular junto à Receita Federal emvalidade;f) Comprovação de situação regular junto ao Tribunal Superior Eleitoral; de QuitaçãoEleitoral6.12.2 Pessoa Jurídica:a) Ficha de inscrição (Anexo I);b) Comprovante de endereço da sede da empresa (conta de água, luz, telefone,correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel)c) Comprovante de situação cadastral junto a Receita Federal (CNPJ);d) Cópia do CPF do representante legal;e) Cópia da cédula de identidade civil do representante legal;f) Comprovante de endereço residencial do representante legal (conta de água, luz,telefone, correspondência bancária, carnês de pagamento e afins, contratos de aluguel).Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturag) Regularidade do CPF, comprovação de situação regular junto à Receita Federal emvalidade;h) Comprovação de situação regular junto ao Tribunal Superior Eleitoral; de QuitaçãoEleitoral
8. SELEÇÃO DOS CONTEÚDOS DIGITAIS ARTÍSTICO E CULTURAL


8.1 Os profissionais serão habilitados por área de acordo com a experiência ecomprovação de atuação nas seguintes áreas:SEGMENTOS ARTÍSTICOSE CULTURAISCONTEÚDO DIGITALMÚSICA Voz e violãoInstrumental,TecladoApresentação de bandaARTESANATO Oficina teórica ou práticaDesign final do produtoARTES VISUAIS Vídeo aula sobre técnicas ou teoriasVídeoartePerformanceOficina teórica ou práticaAUDIOVISUAL Curta-metragemOficina teórica ou práticaECONOMIA CRIATIVA Oficina teórica ou práticaDesign final do produto.Vídeo aula sobre técnicas de trabalho com o capimdourado e outros.Vídeo aula sobre técnicas de trabalho com o manuseiode frutos do extrativismo vegetal do cerrado (buriti,baru, pequi e outros)PESQUISA CULTURAL Ação educativa de formaçãoContação de históriasPATRIMÔNIO IMATERIALCULTURALAção educativa de formaçãoPerformanceExpressões Culturais, Populares e oriundas decomunidades tradicionais e quilombolas.8.2 Somente será permitida a participação de artista em um ÚNICO CONTEÚDO e emUM ÚNICO SEGMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL, dentre os relacionados no item 7.1deste edital.Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Cultura8.3 Será aceito conteúdo digital realizado durante o período de pandemia, que secompreende entre o Decreto Municipal nº 06/2020 datado de 16 de março de 2020 até oprazo final de inscrição deste edital, desde que produzido de forma individual, ou porvideoconferência, se houver a necessidade do fazer artístico ser em maior número depessoas.


9. DA SELEÇÃO DOS CONTEÚDOS DIGITAIS ARTÍSTICOS E CULTURAIS


9.1 A seleção será conduzida pela Comissão de Habilitação e pela Comissão deAnálise Técnica e de Mérito.9.2 A Comissão de Habilitação, composta por servidores da SEMEC, conduzirá aetapa, de caráter eliminatório, para a verificação das condições de participação,informações, documentações exigidas e adimplência, regularidade dos artistas, bemcomo decidirá os casos omissos relacionados à documentação.9.3 A Comissão de Análise Técnica e de Mérito será composta por profissionaishabilitados escolhida por servidores da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação eCultura, e pela SEMAT – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, queconduzirá e será responsável pela etapa de seleção e avaliação, de caráter eliminatório,destinada à premiação e ao mérito dos artistas inscritos a partir dos critérios definidosneste Edital.9.4 As propostas estarão sujeitas a 03 (três) etapas de análise, sendo:a) 1ª etapa: “Habilitação”.b) 2ª etapa: Documentação complementarc) 3ª etapa: “Análise Técnica e de Mérito”.9.5 Nas 1ª e 2ª etapas, da “Habilitação” e Documentação complementar, a Comissãode Habilitação verificará a regularidade dos aspectos formais relativos às inscriçõesrecebidas, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informaçõesou características, considerados como obrigatórios.9.6 Na 3ª etapa, da “Análise Técnica e de Mérito”, serão analisadas apenas aspropostas dos artistas habilitados e classificados nas 1ª e 2ª etapas, e a Comissão deAnálise Técnica e de Mérito atribuirá notas às propostas com base nos seguintesquesitos:CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO1.Consistência da proposta: Qualidade artística do produtocoerência, clareza e performance30 Pontos2. Relevância e abrangência cultural considerando opotencial de comunicação com a diversidade de público.30 Pontos3. Originalidade, caráter criativo e inovador; 20 Pontos4. Atuação, experiência e qualificação do artista na áreacultural.20 PontosTOTAL 1 a 100Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Cultura8.7. Serão consideradas selecionadas na etapa de “Análise Técnica e de Mérito” aspropostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 (setenta pontos).8.8 A Análise de documentação e mérito será feita no período de 15 de Outubro a 19de outubro de 2020;8.9 A publicação dos projetos habilitados, inabilitados e desclassificados no dia 20 deoutubro de 2020;8.10 Período para recursos : 21/10/20208.11 Publicação do resultado dos recursos: 23/10/2020;8.12 À SEMEC é reservado o direito de não selecionar o número previsto de inscriçõescaso não atinjam a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, conforme os critérios deavaliação ou ultrapasse o limite de inscrição.8.13 Em caso de empate na nota final deverão ser selecionados os vídeos com melhorpontuação nos itens 1, 2 e 3, persistindo o empate, a Comissão de Análise Técnica ede Mérito estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.9 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS9.1 Caberá recurso dirigido à Comissão de Habilitação, no prazo de até 5 (cinco) diascorridos, contados da divulgação do resultado da primeira e segunda etapas.9.2 Caberá recurso dirigido à Comissão Análise Técnica e de Mérito do projeto, noprazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da divulgação do resultado da terceiraetapa.9.3 Na Etapa de Habilitação serão aceitos somente recursos relativos a erros formais oude procedimentos, sendo vedada a inclusão de documentos, anexos ou informaçõesque deveriam constar originalmente na proposta inscrita.9.4 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo,ou subscritos por pessoa não selecionada ou não identificado no processo pararesponder pelo artista.9.5 A deliberação acerca dos pedidos de recurso será publicada no Portal deTransparência do Município, site www.pontealtadotocantins.to.gov.br9.6 O Período de recursos será : 30 de Outubro a 06 de novembro de 2020;9.7 A Publicação da RELAÇÃO DOS PROJETOS contemplados, desclassificadosapós recurso: 16 de novembro de 2020.9.8 A publicação indicará apenas o resultado da deliberação acerca dos recursos,listando-os como DEFERIDO ou INDEFERIDO.9.9 Decorrida a conclusão em caráter definitivo acerca dos recursos, os artistasclassificados serão informados por publicação da seleção de suas inscrições,respeitando o os critérios do edital.


10 - DO FORMATO E PERÍODO DE LICENCIAMENTO


10.1 No ato inscrição o artista selecionado entregará a mídia do conteúdo digitalPrefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturaartístico e cultural e sinopse da obra para exibição de forma online, em formato devídeo/imagem JPEG estabelecido pela SEMEC10.2 A mídia do conteúdo digital artístico e cultural entregue à SEMEC, será analisadaquanto à qualidade técnica para exibição. Caso o laudo técnico aponte falhas namídia, o artista selecionado deverá providenciar, em até cinco dias, a substituição damídia.10.3 As obras selecionadas e licenciadas passarão a fazer parte do acervo de conteúdodigital artístico e cultural das mídias sociais do Município de Ponte Alta do Tocantins,pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 É facultado à SEMEC, em qualquer fase deste procedimento, fazer diligências everificar as informações prestadas pelos artistas.11.2 Os artistas assumem todos os custos de preparação e apresentação de seusdocumentos e a SEMEC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente do resultado.11.3 Os artistas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informaçõesprestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediatadesclassificação do artista que o tiver apresentado e demais sanções cabíveis.11.4 O acompanhamento de todas as fases do processo seletivo e observância dosprazos para atendimento de solicitações da SEMEC é responsabilidade do artista.11.5 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor daampliação da participação dos interessados, desde que não comprometam o interessepúblico e a finalidade de seu objeto.11.6 A participação dos interessados implica em aceitação de todos os termos desteEdital.11.7 O descumprimento injustificado do prazo de convocação durante todas as fases doEdital acarretará automaticamente na desclassificação do artista contemplado, sendoconvocados os demais artistas seguindo a ordem de classificação.11.8 A SEMEC não se responsabiliza pelo cadastro de artista ou do conteúdo digitalartístico e cultural autoral não enviado, por motivos de ordem técnica de computadores,falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, internet e outrosfatores que impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveisno(s) site(s).11.9 Serão de responsabilidade do artista a veracidade das informações e dosdocumentos apresentados e sua comprovação, quando solicitada.11.10 Esclarecimentos sobre este edital e orientações sobre o correto preenchimentodo sistema e envio do conteúdo digital artístico e cultural serão prestados pela SEMEC,devendo as questões serem enviadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes doencerramento das inscrições, exclusivamente pelo e-mail smeponte@gmail.com,para solucionar os litígios decorrentes deste Edital.11.10 Para mais informações a Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMECPrefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Culturaestá localizada na Praça Capitão Antônio Mascarenhas, S\N, Centr - Ponte Alta doTocantins, de segunda a sexta, das 07h às 13h. Contatos (63) 3378-1287.12DA FISCALIZAÇÃOA SEMEC Secretaria Municipal de Educação e Cultura será a gestora do edital e seráresponsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto desteEdital.


13DOS ANEXOS DO EDITALIntegram o presente Edital os Anexos a seguir:Anexo I – Ficha de Inscrição;Anexo II - Declaração de não beneficiário dos programas sociais do Governo Federal.Anexo III – Declaração de ausência de vínculo empregatícioPonte Alta do Tocantins, 06 de outubro de 2020.KLEBER RODRIGUES DE SOUSAPrefeito Ponte Alta do TocantinsJEMIMA G. BARREIRA CAVALCANTESecretária Municipal de Educação e CulturaPrefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Cultura



ANEXO IFICHA DE INSCRIÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO ARTISTA OU PROFISSIONAL DE PRODUÇÃO( ) MÚSICA( ) ARTESANATO( ) ARTES VISUAIS( ) AUDIOVISUAL( ) ECONOMIA CRIATIVA( ) PESQUISA CULTURAL( ) PATRIMÔNIO CULTURALIMATERIAL( )Pessoa Física( )Micro Empreendedor Individual (MEI)DESCRIÇÃO DO PRODUTO FINAL DA OBRA:Nome completo do artista ____________________________________________________RG: _______________________CPF: _________________________________________Endereço:_________________________________________________________________Bairro: _________________________Cidade: ___________________________________CEP: __________________________Telefone: __________________________________E-Mail:___________________________________________________________________DADOS BANCÁRIOSBanco:_________________________Agência: _______________________Conta Corrente: _________________*Obs: a conta não poderá ser poupança do Banco do Brasil, nem contas digitais, e nemconta fácil com limites inferiores ao valor do prêmio estipulado neste projeto.Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TOSecretaria Municipal de Educação e Cultura




ANEXO IIDECLARAÇÃO DE NÃO BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS SOCIAISDO GOVERNO FEDERALEu, _________________________________________________,portador do RG nº ___________________, CPF nº_____________________,residente e domiciliado na_________________________________,nº _____, Bairro _______________, naCidade de _____________________________, DECLARO QUE não recebo quaisquerbenefícios, ajuda de custo ou bolsas concedidos pela União, Estados e Municípios,referentes a Programas Sociais do Governo Federal, Estado ou Município.Executando-se tarifa social de energia elétrica, passe livre para pessoa comdeficiência, telefone popular, inserção de taxas de concurso público, etc., ou todosaqueles que não tenham transferência de recursos financeiros. E estou ciente que adeclaração que contenha conteúdo que não corresponda à verdade, com objetivo de criarobrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes constitui-se crime, previsto no artigo299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa, a ser apuradopelas autoridades policiais e judiciárias competentes.Por ser verdade firmo a presente.Ponte Alta do Tocantins, _____ de ________________ de 2020.______________________________________________________Assinatura por extenso do artista

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