Órgãos públicos municipais realizarão atendimentos somente internos
O prefeito Kleber do Sacolão publicou nesta sexta-feira, 19, uma série de novas medidas de contenção ao novo coronavírus. Uma delas é relacionada ao atendimento ao público nos órgãos públicos municipais somente na modalidade interna.
O Decreto nº 11/2021 suspende os atendimentos ao público das sedes Administrativas do Município, a partir do dia 22 de março, por 15 dias consecutivos.
Os serviços das Secretarias estarão à disposição para atendimento interno pelo telefone: (63) 3378-1397 ou e-mail: prefeituradepontealta2017@gmail.com.
O setor de licitação dará continuidade às seções já marcadas e a marcar, devendo todos os participantes utilizar equipamentos de segurança.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 11 DE 19 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre a suspensão do atendimento das sedes da Administrativas do Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, e da outras providências”
CONSIDERANDO a especificação da Constituição Federal, quanto à garantia a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, N° 6.065, de 13 de março de 2020, que Determina ação preventiva para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Ato número 09, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, que determina a suspensão dos atendimentos externo na Casa Legislativa, por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO o Decreto N° 109, do Poder Judiciário Tocantinense, que institui restrição do acesso às sessões de julgamento no Tribunal Pleno e Câmaras e nas audiências de 1º grau;
CONSIDERANDO as medidas e os esforços que vem sendo empenhados por diversos órgãos públicos e institucionais contra a proliferação do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Ponte Alta do Tocantins -TO resolve:
CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Governo do Estado do Tocantins via decreto nº o 6.230, de 12 de março de 2021, qual estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;
KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º- Fica suspenso os atendimentos ao público das sedes Administrativas do Município de Ponte Alta do Tocantins –TO, a partir do dia 22 de março de 2021, por 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 2º- Fica os serviços das Secretarias a disposição para atendimento interno através de e-mail, telefone ou agendamento prévio.
Parágrafo Único: os agendamentos poderão ser feitos pelo telefone: (63) 3378-1397 ou e-mail: prefeituradepontealta2017@gmail.com.
Art. 3º- Fica decretado que cumprirão a jornada de trabalho internamente os seguintes cargos: Comissionados, Contratos e Efetivos de todas as Secretarias.
Art. 4º - Cumpriram a jornada de trabalho normalmente o setor de licitação com as seções já marcadas e a marcar na forma que a Lei estabeleci, devendo todos os participantes se atentar ao uso dos EPIs de segurança.
Art. 5º- Cumpriram jornada normalmente os servidores de prestação de serviços essenciais como Coleta de Lixo, Urgência e Emergência, para não atrapalhar o bom andamento do atendimento a comunidade.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação podendo ser revogado e prorrogado a qualquer momento.
Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Alta do Tocantins, 19 de março de 2021.
KLEBER RODRIGUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL