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2021/03/19

Decreto Municipal recomenda novas regras para atividades religiosas

Decreto Municipal recomenda novas regras para atividades religiosas

Reforçando seu compromisso humanitário em zelar pela vida, ao somar esforços com todos os organismos governamentais, não governamentais e privados, contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), que assola todo o Mundo, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins publica novo decreto nesta sexta-feira, 19.

O Decreto n° 10 recomenda que missas, cultos e atividades de segmentos religiosos ocorram, preferencialmente, por meios virtuais de transmissão, ao que, adotando-se a forma presencial, tenham público limitado a 30% da capacidade de lotação de cada local, tendo como prioridade a utilização de ambientes abertos.

A decisão ocorre mais uma vez em meio ao agravamento da pandemia, aumento do número de casos e mortes, e segue recomendações do Governo do Estado.

Confira o decreto na íntegra:

Decreto N° 10, de 19 de março de 2021.

Dispõe sobre a reabertura de Igrejas  no ambito Municipal de Ponte Alta do Tocantins-TO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Governo do Estado do Tocantins via decreto nº o 6.230, de 12 de março de 2021, qual  estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º - Recomenda-se que missas, cultos e atividades de segmentos religiosos ocorram, preferencialmente, por meios virtuais de transmissão, ao que, adotando-se a forma presencial, tenham público limitado a 30% da capacidade de lotação de cada local, tendo como prioridade a utilização de ambientes abertos, observados ainda:

I - o distanciamento de dois metros entre cadeiras e os devidos protocolos de segurança;

II - a oferta de celebrações em horários variados daqueles de rotina de modo a fracionar a concentração de pessoas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua públicação.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins -TO reforça seu compromisso humanitário em zelar pela vida, ao somar esforços com todos os organismos governamentais, não governamentais e privados, contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), que assola todo o Mundo.

Sem mais a informar.

Ponte Alta do Tocantins –TO, 19 de março de 2021.


KLEBER RODRIGUES DE SOUSA

Prefeito Municipal

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