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2021/03/19

Decreto Municipal prorroga toque de recolher por mais 15 dias

Decreto Municipal prorroga toque de recolher por mais 15 dias

Tendo em vista o avanço do número de casos diários de coronavírus no Município, e com a intensão de preservar a saúde da população, a Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins publicou novo decreto nesta sexta-feira, 19, prorrogando as medidas de prevenção.

O Decreto nº 12/2021 prorroga o Toque de recolher no Município pelo período 15 dias, das 21h às 05h, a partir do dia 21 de março. Neste horário fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, salvo em caráter excepcional e inadiável, e, também, por motivo de trabalho (percurso), desde que devidamente comprovado.

O documento determina ainda que a partir do horário estipulado os demais serviços (exceto bares) poderão funcionar de modo Delivery: lanchonetes, pizzarias e restaurantes, ficando suspenso os atendimentos no ambiente do estabelecimento.

Haverá fiscalização noturna para o cumprimento das normas.

Confira o decreto na íntegra:


DECRETO N° 12 DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Dispoe a prorrogação das medidas e ações de prevenção no Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, em decorrência da pandemia de- corrente do CORONAVÍRUS (Covid-19) e dá outras providências.

KLEBER RODRIGUES DE SOUSA, Prefeito do Município de Ponte Alta do Tocantins-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a especificação da Constituição Federal, quanto à garantia a proteção da saúde do cidadão, tal como dispõe o art. 196, da Constituição Federal, tutelando a vida como o bem jurídico de maior valor;

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERADO o Decreto do Governo do Estado, N° 6.065, de 13 de março de 2020, que Determina ação preventiva para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, as recomendações expedidas pelo Governo do Estado do Tocantins via decreto nº o 6.230, de 12 de março de 2021, qual  estabelece medidas do enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Estado do Tocantins, e adota outras providências, que visam principalmente reduzir a velocidade da transmissão do vírus;

CONSIDERANDO as medidas e os esforços que vem sendo empenhados por diversos órgãos públicos e institucionais contra a proliferação do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o Município de Ponte Alta do Tocantins -TO resolve:

DECRETAR

Art. 1º – PRORROGAÇÃO do Toque de recolher no Município de Ponte Alta do Tocantins/TO, pelo periodo 15(quize) dias, das 21h00min até as 05h00min, a partir de 21 de março de 2021, de forma que fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas, nos horários acima compreendidos, salvo em caráter excepcional e inadiável, e, também, por motivo de trabalho (percurso), desde que devidamente comprovado.

Art. 2º - Determina de forma direcionada o funcionamento de Distribuidoras de bebidas, que só poderão funcionar de modo Delivery, não podendo ter em seus ambientes mesas para atendimento e som, seja ele portátil ou automotivo.

Art. 3º - Fica determinado que a parti do horário estipulado os demais serviços (exceto bares) poderão funcionar de modo Delivery, quais sejam, lanchonetes, pizzarias e restaurantes, ficando suspenso os atendimentos no ambiente do estabelecimento.

Art. 4º - Fica determinado que haverá fiscalização noturna da equipe de vigilância municipal para averiguar o cumprimento desta determinação

Art. 5º -  Este decreto entra imediatamente em vigor.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins, TO, em 19 de março de 2021.

Kleber Rodrigues de Sousa  

Prefeito Municipal

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