Notícia

2019/04/04

ATA DA 4° ETAPA DA SESSÃO PÚBLICA

ATA DA 4° ETAPA DA SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2018

ATO DE RECONSIDERAÇÃO 
 
RECURSO INTERPOSTO

ATA DA 4° ETAPA DA SESSÃO PÚBLICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2018

ATO DE RECONSIDERAÇÃO

 RECURSO INTERPOSTO

OBJETO: DELEGAÇÃO, NA MODALIDADE CONCESSÃO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, CONSTITUÍDO PELAS ATIVIDADES, PELA DISPONIBILIZAÇÃO, PELA MANUTENÇÃO, PELA INFRAESTRUTURA E PELAS INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS AO ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA POTÁVEL, DESDE A CAPTAÇÃO ATÉ AS LIGAÇÕES PREDIAIS E OS SEUS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, ENGLOBANDO OS SERVIÇOS COMPLEMENTARES, EM ATENDIMENTO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO.

Aos três dias do mês de abril do ano de 2019 (dois mil e dezenove) às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Ponte Alta do Tocantins – TO, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, reuniu-se a Presidente da Comissão Seila Azevedo Borges, Membro Suplente Aline Tavares de Sousa e Membro Oficial Deyson Ferreira Turibio devidamente nomeados pelo senhor Prefeito Municipal através da Portaria Gab. n° 001/2019, de 07 de janeiro de 2019, para a decisão do recurso interposto pela empresa HIDRO FORTE Administração e Operação Ltda referente à CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2018.

Com relação ao recurso interposto, pela licitante HIDRO FORTE Administração e Operação Ltda, onde a mesma se insurgiu face a ausência, pormenorizada de fundamentação e decisão especificada, quanto aos pontos questionados por todos os Licitantes, essa Comissão decidiu reconsiderar sua última decisão, com base no poder de Auto Tutela.

Assim, em linhas posteriores analisou todos os pontos e, depois de analisada a legislação vigente, doutrina e jurisprudência, optou por rever sua decisão e emitir novo mandamento decisório, o que o faz com base nos fundamentos a seguir: EM ANEXOS.


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