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Controladoria Geral do Município
MATHEUS FERREIRA RODRIGUES
Fone: (63) 33781134
Email: prefeituradepontealta2025@gmail.com
Endereço: Praça dos três poderes, s/nº Jardim Brasília, Centro – Ponte Alta – TO CEP: 77590-000
Email: ouvidoria@pontealta.to.gov.br
Fone: (63) 3378-1134
Informação ao Cidadão – SIC Físico desta Unidade
Endereço: Praça dos três poderes, s/nº Jardim Brasília, Centro – Ponte Alta – TO CEP: 77590-00
Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 07:00 às 11:00 e da 13:00 as 17:00.
Responsável pelo SIC: ANIZIO AUGUSTO DIAS ALVES
Competências da Controladoria Geral do Município
Art. 18 – As atribuições e competências da Controladoria Geral do Município:
I – Assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.
II-Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais;
III – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeir a e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
V – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – Realizar controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII – Fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual do Município;
VIII – Examinar as prestações de contas dos agentes da Administração Direta, Indireta e Fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
IX – Propor ao Chefe do Executivo a realização de bloqueios de transferência de recursos orçamentários de órgãos, entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e outras, quando detectadas irregularidades e outros;
X – Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da Administração Pública, com vistas à elaboração da prestação de contas do Município; XI – Apurar denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao titular do Poder Executivo e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do at o objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;