O Prefeito Municipal de Ponte Alta do Tocatins-to no uso de suas atribuições e com base no inciso IV do artigo 24 da Lei 8.666/93: Fica autorizada a prestar o serviço publico de água e esgoto, em caráter precário e pelo prazo de 180 dias a empresa Hidro Forte Administração e Operação LTDA, em todo o perímetro urbano do município;
Anexos
Nome | Tamanho | |
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DECRETO N° 014-2018.pdf | 105.90 KB | Baixar |
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