CONSIDERANDO que a Lei de vigilância municipal atual não prevê calculo de autuação referentes a infrações se utilizando se necessário da legislação estadual e/ ou federal cabível à especie, merecendo então a criação pra compatibilização do ordenamento jurídico municipal.
Anexos
Nome | Tamanho | |
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LEI N° 43-2018.pdf | 210.86 KB | Baixar |
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